A Empresa
Fruto de um projeto de informatização para o segmento da Propriedade Industrial nasceu no ano de 1992 a Quednau Marcas e Patentes.
Atualmente, oferecemos assessoria e consultoria em Propriedade Industrial e Intelectual para clientes estabelecidos em qualquer cidade do país.
Utilizamos os mais modernos recursos e sistemas de comunicação adquiridos especialmente para proporcionar maior agilidade no atendimento aos clientes e favorecer o acompanhamento dos serviços prestados.
VISÃO
O QUE QUEREMOS SER:
Ser uma empresa global de assessoria, consultoria e prestação de serviços no segmento de marcas e patentes; registro de software; registro de produtos junto ao Ministério da Agricultura.
MISSÃO
CONSTRUINDO NOSSO FUTURO:
Oferecer, por todos os meios legítimos, condições que propiciem a satisfação do cliente, com qualidade, por meio da aplicação de conhecimentos técnicos, respondendo prontamente às exigências do contexto em que se situa e como agente propulsor de mudanças.
VALORES
PRINCÍPIOS NORTEADORES:
Seriedade, honestidade, transparência na prestação de serviços e no cumprimento das leis.
Satisfação dos Clientes: Obtenção da fidelidade dos nossos clientes por meio da aplicação de nossos valores, garantindo-lhes a qualidade dos serviços prestados.
Comprometimento: Trabalhar com responsabilidade, qualidade e respeito às pessoas, priorizando os relacionamentos, e favorecendo a obtenção de resultados.
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Clientes
Advah do Brasil – Belo Horizonte – MG
Aspargus Organizações – Belo Horizonte – MG
Café Moinho Velho – Santa Luzia – MG
Confaz – Assessoria Contábil - Belo Horizonte – MG
Doces Antunes – Moeda – MG
Doces da Fazenda – Cambuí – MG
Expressar Comunicação – SP
Fábrica de Doces Esmeralldas – Esmeraldas – MG
Formiga Doceira – Mateus Leme – MG
Improtec Automação Industrial e Comercial – Contagem – MG
Laboratório Farmacêutico Caiçara – Belo Horizonte – MG
Mensageiros do Rei – Belo Horizonte – MG
Natur Produkt Zdrovit Sp. z o.o. - Warszawa, Polônia
Pão de Queijo Rei do Forno – Campo Belo – MG
Pão de Queijo Vó Dina – Conceição dos Ouros – MG
Róskali Confecções – Matozinhos – MG
Stiper (de Pedro Baja Belsa) Llinars – Espanha
Temperos Aroma – Belo Horizonte – MG
Temperos Maia – Belo Horizonte – MG
Terras do Caraça – Leopoldina – MG
Via Forno – Sabará – MG
Faça parte desta relação – ligue agora:
(31) 3413-8369 – (31) 9947-5850
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Marcas e Patentes
M A R C A
Segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. O REGISTRO DA MARCA … evita a PERDA da marca, da credibilidade e de conceito junto a fornecedores, credores e clientes, MUDANÇA de impressos, placas, etiquetas, desvio de clientela, imagem comercial negativa e a AMEAÇA de ser acionado criminalmente além das perdas e danos por uso de marca de terceiros. O REGISTRO DA MARCA é INDISPENSÁVEL porque oferece PROTEÇÃO e GARANTIA de EXCLUSIVIDADE NACIONAL impedindo o uso por terceiros e protegendo contra a CONCORRÊNCIA DESLEAL.
“SÓ O REGISTRO CONCEDE O DIREITO DE USO”
P A T E N T E
É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:
Privilégio de Invenção (PI) – esta deve atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial. Modelo de Utilidade (MU) – nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto.
Existe também o Certificado de Adição de Invenção, para proteger um aperfeiçoamento que se tenha elaborado em matéria para a qual já se tenha um pedido ou mesmo a Patente de Invenção. Se a criação industrializável for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e, que, possa servir de tipo de fabricação, pode-se requerer um Registro de Desenho Industrial, pois, nesse caso, ela não poderá ser considerada uma patente.
REGISTRO DE SOFTWARE
Efetivamente, para as obras protegidas pelo Direito Autoral o registro não é obrigatório – Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, artigos 18 e 19, ratificado pela Lei nº 9.609/98, Artigo 2º, parágrafo 3º – sendo, entretanto, exigida a comprovação da autoria para o exercício do direito de exclusividade. No caso das demais obras protegidas pelo Direito Autoral – literatura, música, artes plásticas e arquitetura – é possível a produção de outras formas de comprovação da autoria, à medida que todas são materializáveis, constituindo assim provas aceitas em direito. A volatibilidade dos programas de computador, sempre presentes em meios magnéticos (portanto passíveis de alterações freqüentes), torna praticamente impossível a exigida comprovação de autoria na inexistência do registro.
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